Uma iniciativa tomada pela prefeitura de Lauro de
Freitas-BA, juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e
Recursos Hídricos (Semarh), visa revitalizar um manguezal situado as margens do
Rio Joanes na praia de Buraquinho. Foi realizado em abril deste ano o replantio
de 1500 mudas nativas da região, e planejam ainda plantarem mais 48.500 mudas.
O projeto tem o apoio dos pescadores da região, que
serão os maiores beneficiários, junto com a população local e vizinhas, a exemplo
de Salvador, já que com a revitalização deste ecossistema, o caranguejo, que é
um dos principais produtos consumidos proveniente da região de mangues pode
voltar a ter seu comercio local e não mais precisar ser trazido de outras
regiões do país como do estado do maranhão o que pode reduzir o preço do
produto que tem saído nas feiras de Salvador BA ao custo médio de R$ 16,00 a
dúzia, e eu bem sei, pois costumo consumi-lo frequentemente e no velho jeito do
baiano “chorar” levo por R$ 15,00.
Devemos concordar ainda que a preservação de
um ecossistema bastante vasto torna o meio ambiente equilibrado e que ainda poderá
ser conhecido pela população futura que terá o mesmo direito que temos hoje de
usufruir deste recurso, isto, se continuar a ser protegido e conservado.
Fica apenas um alerta a população, pois o que tem
sido feito na localidade não deve ser visto como um projeto para crescimento da
aprovação política da autoridade local e sim o desenvolvimento que é obrigação
do Município, conforme está previsto no inciso VI, artigo 9º da Lei
Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011, que deve desenvolver os projetos e
DIVULGAR os resultados obtidos, mas que não custa nada elogiar.
Disponível em: http://portal.laurodefreitas.ba.gov.br/noticia/447,acao-da-prefeitura-revitaliza-manguezal-em-buraquinho.html
(Acesso em 10/06/14)
Mais sobre os manguezais
O manguezal é considerado um ecossistema costeiro de transição entre os ambientes terrestre e marinho. Característico de regiões tropicais e subtropicais, está sujeito ao regime das marés, dominado por espécies vegetais típicas, às quais se associam a outros componentes vegetais e animais.
O ecossistema manguezal está associado às margens de baías, barras, enseadas, desembocaduras de rios, lagunas e reentrâncias costeiras, onde haja encontro de águas de rios com a do mar, ou diretamente expostos à linha da costa. A cobertura vegetal, ao contrário do que acontece nas praias arenosas e nas dunas, instala-se em substratos de vasa de formação recente, de pequena declividade, sob a ação diária das marés de água salgada ou, pelo menos, salobra.
A riqueza biológica dos ecossistemas costeiros faz com que essas áreas sejam os grandes "berçários" naturais, tanto para as espécies características desses ambientes, como para peixes e outros animais que migram para as áreas costeiras durante, pelo menos, uma fase do ciclo de sua vida.
Distribuição
No mundo
existem cerca de 162.000 km² manguezais, no Brasil, existem cerca de
25.000 km² de florestas de mangue, que representam mais de 12% dos
manguezais do mundo inteiro e estão distribuídos desde o
Amapá até Laguna, em Santa Catarina, no litoral brasileiro.
Uma coisa interessante sobre esta área ao
longo do litoral brasileiro, é que ela é considerada uma área de Proteção
Permanente (APP) que segundo a Lei Federal nº
12.651/12, é toda aquela constante em seus artigos 4º, 5º e 6º da referida lei,
com coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas.
Outras regulamentações para manguezais
- Constituição Federal de 1988, artigo 225.
- Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Código Florestal – Lei nº 4.771/1965.
- Lei Federal Nº 7.661/98, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
- Lei Estadual nº 9.931/1986 - Proteção das Áreas Estuarinas.
- Resolução CONAMA nº 04/1985.
- Decreto Federal nº 750/93, que dispõe sobre o corte, a exploração, a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.
Disponível em: http://ecologia.ib.usp.br/portal/index.phpoption=com_content&view=article&id=70&Itemid=409
0 comentários :
Postar um comentário