A Utilização do RCC na Construção Civil

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A construção civil é uma das industrias que mais consomem matérias-primas de todo o setor industrial. Com o crescente problema de abastecimento de matéria-prima a indústria da construção civil está adotando outras alternativas para suprir sua demanda e adequar-se às diretrizes ambientais atuais. Hoje é fundamental que uma indústria tenha uma consciência e responsabilidade ambiental durante suas atividades.



A NBR 15116/2004 define os resíduos da construção civil como resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solo, rocha, madeira, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

O Setor da Construção é responsável por 61% dos resíduos sólidos gerados no Brasil e 75% dos volumes de RCD (Resíduos de Construção e Demolição) tem origem em eventos informais. Tomando este quadro como referência o setor e os órgãos competentes estão desenvolvendo soluções para este problema. O CONAMA traz como referência para a gestão dos resíduos sólidos a Resolução 307-2002, classificando o RCD como:
  • CLASSE A – Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
  • CLASSE B - Resíduos recicláveis para outras destinações.
  • CLASSE C - Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis.
  • CLASSE D - Resíduos perigosos oriundos do processo de construção.
Segundo a imagem abaixo, podemos visualizar a composição do RCD da construção civil brasileira. Um problema natural das construtoras é a falta de um processo de gerenciamento de resíduos sólidos, prevendo a minimização da geração, classificação e triagem deste material. É necessário caracterizar e separar muito bem este material para a sua adequada reutilização.  
Foto: Internet


Os resíduos de origem cerâmica, argamassas e concreto podem ser  classificados como CLASSE A e reutilizados como agregado reciclado. Suas aplicações ainda são limitadas, contudo existem instituições de pesquisa para novas aplicações. A NBR 15115/2004 determina e especifica o procedimento para execução de camadas de pavimentação e a NBR 15116/2004 apresenta os requisitos do agregado reciclado para execução de pavimentação e concreto sem função estrutural. Ainda existem pesquisas para confecção de argamassas com este tipo de agregado. 


O procedimento para elaborar concreto é relativamente similar ao concreto convencional, entretanto o RCD deve ser processado num triturador especifico (imagem abaixo). Após o processo de trituração o agregado reciclado deve ser classificado enquanto sua granulometria seguindo as especificações da  NBR 7211, podendo ser empregado como agregado graúdo e miúdo na confecção de concreto não estrutural. Suas aplicações vão de blocos de concreto, pré-moldados decorativos, pavimentos entre outros.

Foto: Internet

Com esta iniciativa podemos mudar a situação de construir cinco prédios e gerar dois prédios como resíduos. Podemos evitar a produção de RCD e para os resíduos que são gerados podemos conduzir para uma nova aplicação. Evitaremos a obtenção de matéria-prima e os custos de construção serão reduzidos, influenciando no preço final de cada edificação.
O vídeo  traz mais informações sobre o processo de gerenciamento e tratamento do RCD gerado nas construções.



Referências:

  • https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=604%3Aresiduos-de-construcao-e-demolicao&catid=663%3Arcad-rcad&Itemid=281&lang=pt&showall=1
  • http://www.elecs2013.ufpr.br/wp-content/uploads/anais/2009/2009_artigo_176.PDF
  • http://www.aiccopn.pt/news.php?news_id=2013
  • ABNT NBR 15115
  • ABNT NBR 15116






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